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11 de janeiro de 2012

Distributismo em português

Representando interesses legítimos a integrar nos da colectividade, é tendência do tempo e conveniência do Estado que se multipliquem e alarguem em federações e confederações, para que, verdadeiramente, constituam factores componentes da Nação organizada. Como tais, devem concorrer com o seu voto ou a sua representação para a constituição das Câmaras, em que se deseja uma delegação verdadeiramente nacional. Mais uma vez se abandona uma ficção — o partido —, para aproveitar uma realidade — a associação.
Os corpos administrativos não somente devem ter as prerrogativas de administração local e regional tão descentralizada quanto o permitam as condições do País, mas devem ter também direitos políticos com influência na orgânica do Estado. A sua procedência e posição no organismo nacional impõe logicamente que também constituam colégios eleitorais para o efeito de designar os membros das Câmaras Legislativas, em concorrência com a votação das corporações morais e económicas.
Em suma: pretende-se construir o Estado social e corporativo em estreita correspondência com a constituição natural da sociedade. As famílias, as freguesias, os municípios, as corporações onde se encontram todos os cidadãos, com suas liberdades jurídicas fundamentais, são os organismos componentes da Nação, e devem ter, como tais, intervenção directa na constituição dos corpos supremos do Estado: eis uma expressão, mais fiel que qualquer outra, do sistema representativo.

Salazar

28 de abril de 2011

António de Oliveira Salazar (28.04.1889-27.07.1970)


«Instrução aos mais capazes, lugar aos mais competentes, trabalho a todos, eis o essencial».

«Portugal nasceu à sombra da Igreja e a religião católica foi desde o começo elemento formativo da alma da Nação e traço dominante do carácter do povo português».
«Vós pensais nos vossos filhos, eu penso nos filhos de todos vós».

11 de abril de 2011

Subsidiaridade

Normalmente o Estado deve tomar sobre si a protecção e a direcção superior da economia nacional pela defesa externa, pela paz pública, pela administração da justiça, pela criação das condições económicas e sociais da produção, pela assistência técnica e o desenvolvimento da instrução, pela manutenção de todos os serviços que são auxiliares da actividade económica, pela correcção dos defeitos que por vezes resultam do livre jogo das actividades privadas, como é o da desigual distribuição da população e duma inconveniente estrutura da propriedade rural, pela especial protecção das classes menos favorecidas, pela assistência, quando não pode conseguir-se, mediante a acção das instituições privadas, a conveniente satisfação das necessidades humanas. Infelizmente, do livre jogo das actividades particulares nem sempre resulta a justiça, nem a administrada é sempre satisfatória perante a inferioridade económica de muitos indivíduos. Eis porque essa mesma aspiração do justo nas relações sociais nos deve levar a proteger os fracos dos possíveis abusos dos fortes e os pobres do excesso da sua pobreza. Na função educativa que deve ser dada a este moderado intervencionismo, o progresso, porém, não está em o Estado alargar as suas funções, despojando os particulares, mas o Estado poder abandonar qualquer campo de actividade por nele ser suficiente a iniciativa privada.

4 de abril de 2011

O Estado Manietado

O Estado deve manter-se superior ao mundo da produção, igualmente longe da absorção monopolista e da intervenção pela concorrência. Quando pelos seus órgãos a sua acção tem decisiva influência económica, o Estado ameaça corromper-se. Há perigo para a independência do Poder, para a justiça, para a liberdade e igualdade dos cidadãos, para o interesse geral em que da vontade do Estado dependa a organização da produção e a repartição das riquezas, como o há em que ele se tenha constituído presa da plutocracia dum país. O Estado não deve ser o senhor da riqueza nacional nem colocar-se em condições de ser corrompido por ela. Para ser árbitro superior entre todos os interesses é preciso não estar manietado por alguns.

Salazar