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19 de abril de 2011

O Contrato Voluntário

No Pasquim

Numa sociedade meramente voluntária, onde não existe um momento constitucional com aceitação de princípios superiores às expressões de vontade dos indivíduos, mas a formação de vários contratos associativos, tudo vale, não existindo princípios de justiça que sobrevêm à sucessão de contratos e a vontade de ambos fôr a única forma vinculativa, existe a possibilidade de destruir a condição da outra parte para dessa forma conseguir obter termos mais vantajosos para o próprio. Onde não existam princípios de justiça superiores e que precedam o acordo entre as partes, a própria existência do outro enquanto realidade política pode ser discutida. O não-reconhecimento de outros seres humanos como possuidores de direitos políticos não só é uma questão meramente voluntária e individual (liberdade de consciência), como até uma possibilidade remota. Se a própria formação da associação política prevê a possibilidade de negar a humanidade a outras pessoas e a agir em conformidade, fazendo um contrato de desigualdade gritante (a troca de um pão ou de um direito de passagem por um terreno pelo trabalho de uma vida), toda a loucura é permitida.
Defender, porém, o inverso, ou seja, que todos têm a possibilidade de retirar dos contratos por acto da sua vontade, é destruir qualquer possibilidade de vida em comum entre as pessoas, valendo qualquer contrato o mesmo que nada. Mas e o credor não tem o direito de pedir a restituição daquilo que foi dado?
É por isso que o liberalismo tem como problema essencial a aceitação obrigatória dos pressupostos que permitem a liberdade (inviolabilidade da propriedade). E por isso que o princípio da auto-determinação que Rousseau postulou como forma de oposição ao liberalismo é incompatível com todas as formas de propriedade liberal. Marx percebeu isso muito bem. Pelos vistos os liberais não.