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7 de novembro de 2013

O Estado Confessional e a Monarquia Constitucional

Quando a propaganda Republicana afirma que a Monarquia Constitucional falhou em separar a Igreja e o Estado, fala com rara, quase inédita, razão. Infelizmente para eles, essa razão não caminha no sentido que eles pretendem. 
 A encíclica "Rerum Novarum", que dá corpo à Doutrina Social da Igreja, foi entregue pelo Papa Leão XIII à comunidade católica em 1891. O governo português, que de toda a herança dos tempos do Absolutismo manteve, oportunamente, o beneplácito régio (antigo costume jurídico que fazia depender de autorização régia a publicação e circulação de documentos pontifícios em Portugal), optou por reter o beneplácito necessário à publicação do documento até depois de 1892. O conteúdo de interesse social desse documento revolucionário, especialmente na sua atenção ao direito de associação dos trabalhadores, opunha-se à doutrina liberal e aos interesses económicos dos poderes que sustentavam o regime constitucional. 
 Da mesma maneira, em 1884, é lançada a "Humanes Genus" pelo mesmo Papa, contra as sociedades secretas, resolvendo o governo da Monarquia "Fidelíssima" não permitir a sua circulação de todo, admoestando aqueles que a divulgassem, como aconteceu com D. Tomaz Gomes de Almeida, bispo da Guarda. Era este o Estado Confessional deposto em 1910. Não admira pois que a maioria do País Católico não tivesse levantado uma palha em prol da defunta e decadente Monarquia do trapo azul e branco. A República seria um Inimigo, mas um inimigo visível e de intenções claras e sobejamente conhecidas. Não valia a pena, de todo, para a hierarquia da Igreja Católica gastar energias a trocar este novo obstáculo pelo cancro parasitário da Monarquia Constitucional.

1 de março de 2012

As duas democracias


O título deste artigo remete directamente para o livro do ilustre autor católico tradicional francês Jean Madiran, “Les Deux Démocraties”, cuja tradução do original francês para língua espanhola - “Las Dos Democracias” - publicada pela Editorial Iction, de Buenos Aires, no já distante ano de 1980, pude ler pouco depois de haver descoberto a tradição católica.

Em tão notável trabalho, Madiran abana violentamente um dos bezerros de ouro mais intocáveis do mundo moderno, ou seja, a democracia, analisando-a à luz do pensamento católico tradicional. De acordo com este último, aquela é apenas uma das formas de regime através dos quais uma sociedade se pode organizar politicamente, mas não a única possível ou legítima para o efeito.

De facto, a legitimidade de um regime político não se afere pela mera lei da quantidade ou do número de votos obtidos num acto eleitoral - as mais das vezes condicionado pela força do dinheiro, pervertido pela intervenção de discretos lóbis e subtis grupos de pressão, e, enfim, subvertido pelos fazedores de opinião publicada -, mas pela conformidade da sua praxis com a lei divina revelada e, consequentemente, com a lei moral natural, ambas precedendo a lei humana positiva, que com aquelas duas se deve conformar.

Desta maneira, a democracia, se entendida no sentido clássico (ateniense ou suíço) do termo, isto é, tão-só como a escolha directa dos governantes pelos governados, desde que limitada por aquelas realidades que lhe são superiores - a lei divina revelada e a lei moral -, é uma das formas de governo admitidas pela doutrina católica tradicional, conjuntamente com a monarquia e a aristocracia. E independentemente da forma concreta que cada sociedade em dado momento da sua evolução histórica adopte, todas elas estão subordinadas a uma doutrina única que lhes é comum, prévia e superior, pois existe um só e só um ensinamento universalmente verdadeiro sobre realidades tão específicas como a família, a propriedade, a justiça, o bem e o mal.

Pelo contrário, a democracia liberal moderna, nascida da convulsão revolucionária de 1789, idolatrizando a vontade ilimitada do homem, a qual é erigida em estalão único de legitimidade política e sem quaisquer barreiras que se lhe possam eficazmente opor (os limites constitucionais são uma mera ficção, passíveis de revisão a qualquer momento, submetidos que estão também àquela vontade ilimitada), vem a constituir afinal uma efectiva ditadura do relativismo ético-moral, uma opressão da verdade e, na sua forma mais pura e radical, um totalitarismo niilista que não hesita - nada paradoxalmente, ao contrário do que é costume supor-se - em eliminar todos os que com ele não se conformam, como o comprova à saciedade a História dos últimos duzentos anos, se lida com olhos de ler.

Como é evidente, esta segunda forma de democracia não só não merece o mínimo assentimento do pensamento doutrinário católico tradicional, como na sua forma extrema é por ele expressamente condenado.

Assim, na Encíclica "Quanta Cura", o Beato Pio IX ensina expressamente que "(…) não é verdade que a vontade do povo, expressada através da opinião pública ou por qualquer outro modo, constitua a lei suprema, independente de todo o direito divino ou humano", ensinamento este que é confirmado e reafirmado de forma magistral por São Pio X, na Encíclica “Notre Charge Apostolique”, autêntica condenação “avant la lettre” daquilo que posteriormente se convencionou chamar de “progressismo cristão”.