O título deste artigo remete directamente para o livro do ilustre autor católico tradicional francês Jean Madiran, “Les Deux Démocraties”, cuja tradução do original francês para língua espanhola - “Las Dos Democracias” - publicada pela Editorial Iction, de Buenos Aires, no já distante ano de 1980, pude ler pouco depois de haver descoberto a tradição católica.
Em tão notável trabalho, Madiran abana violentamente um dos bezerros de ouro mais intocáveis do mundo moderno, ou seja, a democracia, analisando-a à luz do pensamento católico tradicional. De acordo com este último, aquela é apenas uma das formas de regime através dos quais uma sociedade se pode organizar politicamente, mas não a única possível ou legítima para o efeito.
De facto, a legitimidade de um regime político não se afere pela mera lei da quantidade ou do número de votos obtidos num acto eleitoral - as mais das vezes condicionado pela força do dinheiro, pervertido pela intervenção de discretos lóbis e subtis grupos de pressão, e, enfim, subvertido pelos fazedores de opinião publicada -, mas pela conformidade da sua praxis com a lei divina revelada e, consequentemente, com a lei moral natural, ambas precedendo a lei humana positiva, que com aquelas duas se deve conformar.
Desta maneira, a democracia, se entendida no sentido clássico (ateniense ou suíço) do termo, isto é, tão-só como a escolha directa dos governantes pelos governados, desde que limitada por aquelas realidades que lhe são superiores - a lei divina revelada e a lei moral -, é uma das formas de governo admitidas pela doutrina católica tradicional, conjuntamente com a monarquia e a aristocracia. E independentemente da forma concreta que cada sociedade em dado momento da sua evolução histórica adopte, todas elas estão subordinadas a uma doutrina única que lhes é comum, prévia e superior, pois existe um só e só um ensinamento universalmente verdadeiro sobre realidades tão específicas como a família, a propriedade, a justiça, o bem e o mal.
Pelo contrário, a democracia liberal moderna, nascida da convulsão revolucionária de 1789, idolatrizando a vontade ilimitada do homem, a qual é erigida em estalão único de legitimidade política e sem quaisquer barreiras que se lhe possam eficazmente opor (os limites constitucionais são uma mera ficção, passíveis de revisão a qualquer momento, submetidos que estão também àquela vontade ilimitada), vem a constituir afinal uma efectiva ditadura do relativismo ético-moral, uma opressão da verdade e, na sua forma mais pura e radical, um totalitarismo niilista que não hesita - nada paradoxalmente, ao contrário do que é costume supor-se - em eliminar todos os que com ele não se conformam, como o comprova à saciedade a História dos últimos duzentos anos, se lida com olhos de ler.
Como é evidente, esta segunda forma de democracia não só não merece o mínimo assentimento do pensamento doutrinário católico tradicional, como na sua forma extrema é por ele expressamente condenado.
Assim, na Encíclica "Quanta Cura", o Beato Pio IX ensina expressamente que "(…) não é verdade que a vontade do povo, expressada através da opinião pública ou por qualquer outro modo, constitua a lei suprema, independente de todo o direito divino ou humano", ensinamento este que é confirmado e reafirmado de forma magistral por São Pio X, na Encíclica “Notre Charge Apostolique”, autêntica condenação “avant la lettre” daquilo que posteriormente se convencionou chamar de “progressismo cristão”.
Em tão notável trabalho, Madiran abana violentamente um dos bezerros de ouro mais intocáveis do mundo moderno, ou seja, a democracia, analisando-a à luz do pensamento católico tradicional. De acordo com este último, aquela é apenas uma das formas de regime através dos quais uma sociedade se pode organizar politicamente, mas não a única possível ou legítima para o efeito.
De facto, a legitimidade de um regime político não se afere pela mera lei da quantidade ou do número de votos obtidos num acto eleitoral - as mais das vezes condicionado pela força do dinheiro, pervertido pela intervenção de discretos lóbis e subtis grupos de pressão, e, enfim, subvertido pelos fazedores de opinião publicada -, mas pela conformidade da sua praxis com a lei divina revelada e, consequentemente, com a lei moral natural, ambas precedendo a lei humana positiva, que com aquelas duas se deve conformar.
Desta maneira, a democracia, se entendida no sentido clássico (ateniense ou suíço) do termo, isto é, tão-só como a escolha directa dos governantes pelos governados, desde que limitada por aquelas realidades que lhe são superiores - a lei divina revelada e a lei moral -, é uma das formas de governo admitidas pela doutrina católica tradicional, conjuntamente com a monarquia e a aristocracia. E independentemente da forma concreta que cada sociedade em dado momento da sua evolução histórica adopte, todas elas estão subordinadas a uma doutrina única que lhes é comum, prévia e superior, pois existe um só e só um ensinamento universalmente verdadeiro sobre realidades tão específicas como a família, a propriedade, a justiça, o bem e o mal.
Pelo contrário, a democracia liberal moderna, nascida da convulsão revolucionária de 1789, idolatrizando a vontade ilimitada do homem, a qual é erigida em estalão único de legitimidade política e sem quaisquer barreiras que se lhe possam eficazmente opor (os limites constitucionais são uma mera ficção, passíveis de revisão a qualquer momento, submetidos que estão também àquela vontade ilimitada), vem a constituir afinal uma efectiva ditadura do relativismo ético-moral, uma opressão da verdade e, na sua forma mais pura e radical, um totalitarismo niilista que não hesita - nada paradoxalmente, ao contrário do que é costume supor-se - em eliminar todos os que com ele não se conformam, como o comprova à saciedade a História dos últimos duzentos anos, se lida com olhos de ler.
Como é evidente, esta segunda forma de democracia não só não merece o mínimo assentimento do pensamento doutrinário católico tradicional, como na sua forma extrema é por ele expressamente condenado.
Assim, na Encíclica "Quanta Cura", o Beato Pio IX ensina expressamente que "(…) não é verdade que a vontade do povo, expressada através da opinião pública ou por qualquer outro modo, constitua a lei suprema, independente de todo o direito divino ou humano", ensinamento este que é confirmado e reafirmado de forma magistral por São Pio X, na Encíclica “Notre Charge Apostolique”, autêntica condenação “avant la lettre” daquilo que posteriormente se convencionou chamar de “progressismo cristão”.
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