10 de fevereiro de 2012

Sobre e contra a usura


Proveniente do excelente blogue católico tradicional brasileiro “Vida Sacerdotal”, aqui fica um excerto da tradução, de autoria de Nina Batista, de um texto fulcral de Hilaire Belloc, “Sobre a usura”, merecedor de leitura integral.

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(…) os juros sobre um empréstimo podem constituir, sob certas circunstâncias de tempo ou extensão, uma exigência de tributação impossível. Podem representar em determinado contexto um tributo moralmente indevido, que não traduz produção extra de riquezas gerada pelo investimento original. Sob certas condições, os valores exigidos não equivalem mais o fruto do investimento original, não correspondendo, portanto, à remuneração de parte dos lucros, mas sim a um pagamento a ser feito, se possível, a partir de quaisquer outros bens que o devedor possa obter. E esse tributo, além de certo ponto, torna-se mesmo impagável, devido à inexistência na sociedade dos meios suficientes para tanto.

Que circunstâncias são essas? Que condições distinguem a exigência de juros moralmente legítima da ilegítima?

A distinção se dá entre a cobrança moral de parte dos frutos de um empréstimo produtivo e a exigência imoral de juros sobre um empréstimo improdutivo ou juros superiores ao incremento anual em riquezas efetivas geradas por um empréstimo produtivo. Tal exigência “esgota” – “consome” – “exaure” as riquezas do devedor, sendo por isso denominada “Usura”. Uma derivação imprecisa em termos filológicos, mas correta sob o ponto de vista moral, conecta o termo latino “usura” à ideia de destruir, “exaurir”, e não à idéia original do termo “usus,” “uso”.

A Usura, portanto, é a cobrança de juros sobre um empréstimo improdutivo ou de juros superiores ao incremento real gerado por um empréstimo produtivo. É a exigência de algo ao qual o credor não tem direito, como se eu dissesse: “Pague-me dez sacas de trigo ao ano pelo aluguel destes campos”, após os campos terem sido tragados pelo mar ou terem passado a produzir anualmente muito menos do que as dez sacas de trigo.

Devo, com relutância, introduzir aqui um significado coloquial do termo “Usura” que confunde o raciocínio. As pessoas falam de “juros usurários” referindo-se a juros muito elevados. A forma como surgiu essa confusão é elementar. Juros muito elevados são geralmente superiores à riqueza real produzida até mesmo por um empréstimo produtivo, e cobrá-los significa, de fato, cobrar mais do que a produção do empréstimo original; mas não há nada na taxa de juros per se que a torne usurária. É possível cobrar juros de cem por cento sobre um empréstimo e estar em pleno exercício de seus direitos morais.

Por exemplo, uma pequena área de mineração que produzia 15 kg de ouro por ano tem a súbita oportunidade de produzir 200 vezes essa quantidade – 3.000 kg – com a obtenção do capital equivalente a apenas 30 kg para desenvolvimento. O credor desse novo capital não tem a obrigação moral de ceder ao devedor, como presente, os lucros imensamente maiores. É legítimo que reivindique sua parte; ele poderia muito bem exigir metade da nova produção, ou seja, 1.500 kg ao ano, 500 por cento sobre o empréstimo, pois esses juros altos corresponderiam apenas à metade da nova riqueza produzida. A demanda desses 500 por cento não representaria cobrança de tributo sobre riqueza inexistente, nem sobre riqueza que não foi criada pelo capital investido.

Portanto, a rigor a Usura nada tem a ver com a quantidade de juros cobrados, mas sim com o fato de haver ou não um incremento produzido pelo capital investido que seja pelo menos igual ao tributo exigido.

Caso seja necessário avalizar uma posição moral tão evidente, esse aval pode ser encontrado em todos os principais sistemas morais sancionados pelas filosofias religiosas e sociais permanentes adotadas pela humanidade. Aristóteles a proíbe, assim como São Tomás de Aquino. O sistema ético maometano a condena [e, na prática, faz uma condenação ininteligível, ao proibir muitos empréstimos que seriam úteis]. Temos, em particular, a brilhante decisão do Quarto Concílio de Latrão [1215].

Tudo certo até este ponto. Vejamos agora o desenvolvimento muito interessante que se deu nos tempos modernos, desde o rompimento de nosso sistema moral e religioso comum europeu, com a Reforma Protestante. Após esse desastre, a Usura passou a ser gradualmente admitida. Tornou-se prática comum sancionada pela legislação, com pagamento imposto pela magistratura civil. Na Inglaterra, foi sob o reinado de Cecil, no ano de 1571, que os juros, embora limitados a dez por cento, tornaram-se legais, independentemente da utilização do empréstimo. O ano de nascimento do que se pode chamar “Usura Indiscriminada” foi 1609, quando, sob o Calvinismo, o Banco de Amsterdã iniciou sua próspera carreira em estimular a capacidade dos afortunados e arruinar os desafortunados. De forma geral, os governos que se desligaram da unidade representada pela Cristandade introduziram, um após o outro, a Usura legalizada, obtendo vantagem sobre as nações conservadoras que se empenhavam em manter o antigo código moral. Às novas ideias morais, ou melhor, imorais assim introduzidas, devemos o rápido desenvolvimento do sistema bancário nas nações “reformadas”, bem como o controle financeiro que adquiriram e mantiveram por três séculos. Por fim, todos se adequaram ao novo sistema, e hoje a Usura atua lado a lado com o lucro legítimo e, confundida com ele, universalizou-se no que já foi a civilização Cristã. É ponto pacífico que todo empréstimo deve produzir juros, sem questionamento quanto ao seu caráter produtivo ou improdutivo. Todo o aspecto financeiro de nossa civilização ainda se baseia nesse falso conceito.

Seria possível escrever um ensaio muito interessante sobre os mais recentes frutos de tal concepção em nossos tempos. Se porventura viesse a ser escrito, um bom título seria “O fim do reinado da Usura”. Afinal, vem-se tornando muito claro que o vício inerente ao sistema responsável, tempos atrás, pela derrocada da estrutura social do Império Romano começa a fazer ruir também nossas transações financeiras internacionais. Contudo, com a seguinte diferença: eles foram arruinados pela Usura particular e nós, pela pública.

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