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11 de abril de 2011

Subsidiaridade

Normalmente o Estado deve tomar sobre si a protecção e a direcção superior da economia nacional pela defesa externa, pela paz pública, pela administração da justiça, pela criação das condições económicas e sociais da produção, pela assistência técnica e o desenvolvimento da instrução, pela manutenção de todos os serviços que são auxiliares da actividade económica, pela correcção dos defeitos que por vezes resultam do livre jogo das actividades privadas, como é o da desigual distribuição da população e duma inconveniente estrutura da propriedade rural, pela especial protecção das classes menos favorecidas, pela assistência, quando não pode conseguir-se, mediante a acção das instituições privadas, a conveniente satisfação das necessidades humanas. Infelizmente, do livre jogo das actividades particulares nem sempre resulta a justiça, nem a administrada é sempre satisfatória perante a inferioridade económica de muitos indivíduos. Eis porque essa mesma aspiração do justo nas relações sociais nos deve levar a proteger os fracos dos possíveis abusos dos fortes e os pobres do excesso da sua pobreza. Na função educativa que deve ser dada a este moderado intervencionismo, o progresso, porém, não está em o Estado alargar as suas funções, despojando os particulares, mas o Estado poder abandonar qualquer campo de actividade por nele ser suficiente a iniciativa privada.